Revogada Impacto Alto Norma
31/10/2013
#51878

Circular Nº 3.678

Dispõe sobre a divulgação pública de informações de gestão de riscos, exposições, ativos ponderados pelo risco, Patrimônio de Referência e indicadores prudenciais por instituições financeiras. O próprio texto informa que a norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2020 pela Circular nº 3.930.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é o objeto principal da Circular BCB nº 3.678?
A Circular dispõe sobre a divulgação de informações referentes à gestão de riscos, exposição a riscos, apuração do RWA e apuração do Patrimônio de Referência.
Qual é a periodicidade mínima de atualização?
As informações qualitativas devem ser atualizadas anualmente ou quando houver alteração relevante, e as informações quantitativas devem ser atualizadas trimestralmente nas datas-base previstas.
Quais instituições estão no escopo da norma?
O texto menciona bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, com divulgação em bases consolidadas quando houver conglomerado aplicável.
Quem é responsável pelas informações divulgadas?
O diretor indicado nos termos do art. 14 da Resolução nº 4.193/2013 é responsável pelas informações de que trata a Circular.
Onde as informações devem ficar disponíveis?
As informações devem estar em um único local, de acesso público e de fácil localização, em seção específica no sítio da instituição na internet.
Quem era responsável pelas informações divulgadas?
O diretor indicado nos termos do art. 14 da Resolução nº 4.193/2013 era responsável pelas informações exigidas pela Circular.
Qual era o objetivo principal da Circular nº 3.678?
A Circular disciplinava a divulgação pública de informações sobre gestão de riscos, exposições, RWA, Patrimônio de Referência e instrumentos de capital por instituições financeiras no escopo da norma.
Onde as informações deveriam ficar disponíveis?
As informações deveriam ficar em um único local, público e de fácil localização, em seção específica do sítio da instituição na internet, juntamente com informações sobre estrutura de gestão de risco.
Qual era a periodicidade mínima de atualização?
As informações qualitativas deveriam ser atualizadas anualmente ou quando houvesse alteração relevante. As quantitativas deveriam ser atualizadas trimestralmente, com prazos de 60 dias para março, junho e setembro e 90 dias para dezembro.
Que tipos de informações deveriam ser divulgadas?
Entre os principais blocos estavam gestão de riscos, composição do PR, instrumentos do PR, RWA, índices prudenciais, risco de crédito, contraparte, securitização, risco de mercado, risco de taxa de juros, participações societárias e derivativos.
Por quanto tempo as informações deveriam permanecer disponíveis?
A instituição deveria disponibilizar informações referentes, no mínimo, aos cinco últimos anos, acompanhadas de avaliação comparativa entre a data-base atual e a imediatamente anterior e explicação para variações relevantes.
Quais instituições estavam no escopo da divulgação?
O texto consolidado menciona bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, com divulgação em bases consolidadas quando integrassem conglomerado nos termos indicados.
A Circular nº 3.678 ainda está vigente?
Não. O texto consolidado informa que o ato foi revogado a partir de 1º de janeiro de 2020 pela Circular nº 3.930, de 14 de fevereiro de 2019.