Norma
30/12/2013

Solução de Consulta Cosit nº 56, de 30 de dezembro de 2013

Esclarece tributação de rendimentos de aluguel de imóvel adquirido por sucessão em regime de comunhão parcial de bens.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Ementa: Rendimentos de Aluguel. Comunhão Parcial. Bens Particulares. Os rendimentos de aluguel no regime de comunhão parcial de bens, referentes a imóvel adquirido por sucessão, pertencente somente a um dos cônjuges, devem ser tributados em sua totalidade por aquele a quem pertence o bem. Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 6º, inciso I, e 7º, caput; e Instrução Normativa SRF n.º 15, de 6 de fevereiro de 2001, artigo 4º, inciso II.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral da Cosit Substituta