Norma
02/01/2014

Solução de Consulta Cosit nº 1, de 2 de janeiro de 2014

Esclarece que valores pagos por locação de veículos não geram créditos para abatimento do PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naqueles dispositivos legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, incisos II e IV; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, IX, e 15, II. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Cofins apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º II, IV e IX.