Norma
03/02/2014

Solução de Consulta Cosit nº 34, de 3 de fevereiro de 2014

Esclarece que obras de construção civil cadastradas até 31/03/2013 não se beneficiam da desoneração da folha de salários prevista na Lei 12.546/2011.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: Sobre a folha de salários das obras de construção civil matriculadas no Cadastro Específico do INSS até 31 de março de 2013 não se aplica a substituição (desoneração) prevista nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2001. Consequentemente, a receita proveniente dessas obras não integra a base de cálculo da contribuição substitutiva prevista no art. 7º dessa Lei. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 14/12/2011, art. 7º, § 9º, I e V, na redação dada pela Lei nº 12.844, de 19/07/2013.