Norma
19/02/2014

Ofício-Circular CVM/SIN 01/14

Prorroga prazo para envio das informações mensais dos fundos de investimento referentes a fevereiro de 2014.

O Ofício-Circular CVM/SIN 01/14 estabelece diretrizes para a elaboração e envio de informações periódicas por parte dos administradores de carteiras de valores mobiliários. O documento visa padronizar e melhorar a qualidade das informações enviadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de envio de informações trimestrais e anuais sobre a composição das carteiras administradas.

  • Detalhamento das informações sobre os ativos financeiros, incluindo valor de mercado, quantidade e tipo de ativo.

  • Requisitos para a apresentação das informações financeiras, como balanços e demonstrações de resultados.

  • Procedimentos para a correção de informações enviadas incorretamente.

Os administradores devem utilizar o sistema eletrônico da CVM para o envio das informações, garantindo maior eficiência e segurança no processo. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas pode resultar em sanções administrativas.