O Ofício-Circular CVM/SEP 02/14, emitido em 21/03/2014, traz orientações importantes para as companhias abertas sobre a divulgação de informações periódicas e eventuais. O documento destaca a necessidade de as empresas observarem rigorosamente os prazos e as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a entrega de documentos como demonstrações financeiras, formulários de referência e comunicados ao mercado.
Entre os pontos principais, o ofício reforça a obrigatoriedade de:
Divulgação das demonstrações financeiras anuais e trimestrais, acompanhadas do relatório de auditoria independente.
Envio do Formulário de Referência atualizado, contendo informações detalhadas sobre a companhia, seus administradores, principais riscos e fatores de mercado.
Comunicação imediata de fatos relevantes que possam influenciar na decisão de investidores, garantindo a transparência e a equidade de informações.
O documento também enfatiza a importância de a companhia manter um canal de comunicação eficiente com a CVM e o mercado, assegurando que todas as informações divulgadas sejam precisas e tempestivas. Para mais detalhes, consulte o site da CVM.