ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. Incluem-se no conceito de receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, as seguintes receitas auferidas por pessoa jurídica que explore serviço de transporte aéreo de passageiros regular: (i) taxa de remarcação ou cancelamento de passagem aérea adquirida; (ii) taxa de no show, em decorrência do não comparecimento do passageiro ao embarque; (iii) passagens e créditos expirados, em virtude de sua não utilização no prazo previsto em contrato. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, caput e § 3º, inciso III; Parecer Normativo RFB nº 3, de 2012.