A Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014, divulga a relação dos tipos de clientes admitidos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O cadastramento dos clientes com os códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055 é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic.
A norma revoga os Comunicados nº 4.021, de 1º de julho de 1994, nº 4.800, de 28 de setembro de 1995, nº 6.840, de 13 de julho de 1999, nº 7.016, de 26 de outubro de 1999, nº 8.234, de 23 de fevereiro de 2001, e nº 10.865, de 24 de março de 2003, além da Carta Circular nº 3.278, de 18 de junho de 2007.
Segue a relação dos tipos de clientes e seus respectivos códigos:
Banco não residente: 006
Clube de investimento: 027
Consórcio: 013
Entidade aberta de previdência: 018
Entidade fechada de previdência: 020
FGTS: 022
Fundo regulamentado pela CVM: 025
Fundo/programa do extramercado: 026
Fundo ou entidade assemelhada não residente: 024
Operadora de plano de assistência à saúde: 028
Pessoa física: 029
Pessoa física não residente: 030
Pessoa física - Tesouro Direto: 054
Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória): 031
Pessoa jurídica não financeira: 033
Pessoa jurídica não financeira não residente: 034
Regime próprio de previdência social do servidor público: 035
Resseguradora: 036
Resseguradora admitida: 037
Seguradora de saúde: 038
Sociedade corretora ou distribuidora não residente: 043
Sociedade de capitalização: 045
Sociedade seguradora: 051
Demais fundos: 023
Demais investidores institucionais: 016
Demais investidores institucionais não residentes: 017
Demais pessoas jurídicas financeiras não residentes: 032
(Uso exclusivo do administrador do Selic): 005, 040, 048, 055