Norma
14/01/2019

Carta Circular N° 3.928

Divulga a relação atualizada dos tipos de cliente admitidos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

A Carta Circular nº 3.928, de 14 de janeiro de 2019, divulga a relação dos tipos de cliente admitidos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O cadastramento dos clientes com códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055 é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic.

Os clientes não residentes cadastrados com os códigos 006, 017, 024, 030, 032, 034 e 043 devem ser reclassificados para os tipos de cliente não residente relacionados no Anexo à Carta Circular (códigos 061 a 076) em até um mês após a publicação desta Carta Circular. A responsabilidade pela correta alteração do cadastro é exclusiva dos participantes.

A Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014, foi revogada.

Tipos de Cliente no Selic:

  • Clube de investimento: 027

  • Consórcio: 013

  • Entidade aberta de previdência: 018

  • Entidade fechada de previdência: 020

  • FGTS: 022

  • Fundo regulamentado pela CVM: 025

  • Fundo/programa do extramercado: 026

  • Não residente - Banco Central: 061

  • Não residente - Governo ou entidade governamental: 062

  • Não residente - Fundo soberano ou companhia de investimento controlada por fundo soberano: 063

  • Não residente - Organismo multilateral: 064

  • Não residente - Banco, custodiante, associação de poupança e empréstimo e similares: 065

  • Não residente - Companhia seguradora: 066

  • Não residente - Corretora, distribuidora e outros intermediários: 067

  • Não residente - Entidade de previdência: 068

  • Não residente - Instituição sem fins lucrativos: 069

  • Não residente - Fundo ou entidade de investimento coletivo, com administração discricionária ou regulado por órgão reconhecido pela CVM: 070

  • Não residente - Demais fundos ou entidades de investimento coletivo: 071

  • Não residente - Trust ou veículo fiduciário: 072

  • Não residente - Sociedade com títulos ao portador: 073

  • Não residente - Demais pessoas jurídicas financeiras constituídas no exterior: 074

  • Não residente - Demais pessoas jurídicas não financeiras constituídas no exterior: 075

  • Não residente - Pessoa física residente no exterior: 076

  • Operadora de plano de assistência à saúde: 028

  • Pessoa física: 029

  • Pessoa física - Tesouro Direto: 054

  • Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória): 031

  • Pessoa jurídica não financeira: 033

  • Regime próprio de previdência social do servidor público: 035

  • Resseguradora: 036

  • Resseguradora admitida: 037

  • Seguradora de saúde: 038

  • Sociedade de capitalização: 045

  • Sociedade seguradora: 051

  • Demais fundos: 023

  • Demais investidores institucionais: 016

  • Uso exclusivo do administrador do Selic: 005, 040, 048, 055

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