Norma
18/06/2007

Carta Circular Nº 3.278

Estabelece os tipos de contas de custódia de clientes no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

A partir de 25 de junho de 2007, o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) passará a operar com novas contas de custódia de clientes, divididas em três categorias principais: Cliente 1 de liquidante, Cliente 2 de liquidante e Cliente 1 de não-liquidante.

Cliente 1 de liquidante:

  • Residente, pessoa física - código 00.11

  • Residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código 00.12

  • Residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código 00.15

  • Residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.46

  • Residente, regime próprio de previdência social de servidor público - código 00.45

  • Residente, sociedade seguradora - Convênio DPVAT - código 00.13

  • Residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira - código 00.16

  • Não-residente, pessoa física - código 00.14

  • Não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.17

  • Não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.18

  • Não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.47

  • Não-residente, demais investidores institucionais, inclusive fundos de pensão - código 00.19

Cliente 2 de liquidante:

  • Residente, pessoa física - código 00.21

  • Residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código 00.22

  • Residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código 00.25

  • Residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.56

  • Residente, regime próprio de previdência social de servidor público - código 00.55

  • Residente, sociedade seguradora - Convênio DPVAT - código 00.23

  • Residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira - código 00.26

  • Não-residente, pessoa física - código 00.24

  • Não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.27

  • Não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.28

  • Não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.57

  • Não-residente, demais investidores institucionais, inclusive fundos de pensão - código 00.29

Cliente 1 de não-liquidante:

  • Residente, pessoa física - código 00.31

  • Residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código 00.32

  • Residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código 00.35

  • Residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.66

  • Residente, regime próprio de previdência social de servidor público - código 00.65

  • Residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira - código 00.36

  • Não-residente, pessoa física - código 00.34

  • Não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.37

  • Não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.38

  • Não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.67

  • Não-residente, demais investidores institucionais, inclusive fundos de pensão - código 00.39

Investidores não-residentes são definidos como pessoas físicas ou jurídicas e fundos ou outras entidades de investimento coletivo com residência, sede ou domicílio no exterior.

É vedada a custódia de títulos de propriedade de participante titular de conta individualizada no sistema e de entidade obrigada a ter conta individualizada, exceto para contas relativas ao Convênio DPVAT. As contas de cliente "residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira" (códigos 00.16, 00.26 e 00.36) devem ter saldo zero diariamente no encerramento do Selic.

Esta carta-circular entra em vigor em 25 de junho de 2007, revogando a Carta-Circular 3.209, de 21 de setembro de 2005.

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