A partir de 25 de junho de 2007, o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) passará a operar com novas contas de custódia de clientes, divididas em três categorias principais: Cliente 1 de liquidante, Cliente 2 de liquidante e Cliente 1 de não-liquidante.
Cliente 1 de liquidante:
Residente, pessoa física - código 00.11
Residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código 00.12
Residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código 00.15
Residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.46
Residente, regime próprio de previdência social de servidor público - código 00.45
Residente, sociedade seguradora - Convênio DPVAT - código 00.13
Residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira - código 00.16
Não-residente, pessoa física - código 00.14
Não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.17
Não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.18
Não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.47
Não-residente, demais investidores institucionais, inclusive fundos de pensão - código 00.19
Cliente 2 de liquidante:
Residente, pessoa física - código 00.21
Residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código 00.22
Residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código 00.25
Residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.56
Residente, regime próprio de previdência social de servidor público - código 00.55
Residente, sociedade seguradora - Convênio DPVAT - código 00.23
Residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira - código 00.26
Não-residente, pessoa física - código 00.24
Não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.27
Não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.28
Não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.57
Não-residente, demais investidores institucionais, inclusive fundos de pensão - código 00.29
Cliente 1 de não-liquidante:
Residente, pessoa física - código 00.31
Residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código 00.32
Residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código 00.35
Residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.66
Residente, regime próprio de previdência social de servidor público - código 00.65
Residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira - código 00.36
Não-residente, pessoa física - código 00.34
Não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.37
Não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.38
Não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.67
Não-residente, demais investidores institucionais, inclusive fundos de pensão - código 00.39
Investidores não-residentes são definidos como pessoas físicas ou jurídicas e fundos ou outras entidades de investimento coletivo com residência, sede ou domicílio no exterior.
É vedada a custódia de títulos de propriedade de participante titular de conta individualizada no sistema e de entidade obrigada a ter conta individualizada, exceto para contas relativas ao Convênio DPVAT. As contas de cliente "residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira" (códigos 00.16, 00.26 e 00.36) devem ter saldo zero diariamente no encerramento do Selic.
Esta carta-circular entra em vigor em 25 de junho de 2007, revogando a Carta-Circular 3.209, de 21 de setembro de 2005.