Norma
18/06/2014

Instrução Normativa RFB nº 1474, de 18 de junho de 2014

Retifica a data de início de vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.474, de 2014.

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Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.474?
A Instrução Normativa RFB nº 1.474 é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 116, de 20 de junho de 2014.
Onde foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.474?
A Instrução Normativa RFB nº 1.474 foi publicada na página 48 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 116, de 20 de junho de 2014.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.474?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.474 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil.
Quais leis e medidas provisórias são mencionadas como base para a Instrução Normativa?
As leis e medidas provisórias mencionadas incluem a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000; Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008; e Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Qual é a taxa de incidência de IRPJ mencionada para as pessoas jurídicas na Suíça?
A taxa de incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) mencionada para as pessoas jurídicas na Suíça é inferior a 20%, considerando a legislação federal, cantonal e municipal.
Quais são os regimes aplicáveis às pessoas jurídicas na Suíça mencionados no texto?
Os regimes aplicáveis às pessoas jurídicas na Suíça mencionados incluem holding company, domiciliary company, auxiliary company, mixed company e administrative company. Esses regimes resultam em uma incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) inferior a 20%, segundo a legislação federal, cantonal e municipal.
Quais são os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.474?
Os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.474 começaram a partir de 20 de junho de 2014, conforme a retificação publicada.
Qual é a referência legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2014.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010?
A Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos relacionados a questões tributárias.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.474 entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 1.474 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 20 de junho de 2014.
Quais dispositivos foram revogados pela nova Instrução Normativa?
Foram revogados o inciso LVIII do caput do art. 1º e o inciso VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, além do Ato Declaratório Executivo RFB nº 11, de 24 de junho de 2010.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.
Qual foi a retificação feita no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.474?
A retificação feita no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.474 alterou a data de produção de efeitos, que passou de 1º de janeiro de 2014 para 20 de junho de 2014.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, podem ser encontradas no site da Receita Federal.