A Resolução Nº 4.353, de 31 de julho de 2014, altera o inciso IV do art. 1º da Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, estabelecendo novos prazos para a renegociação de dívidas rurais.
De acordo com a nova redação, o mutuário deve manifestar formalmente interesse em renegociar suas dívidas rurais junto à instituição financeira credora até 31 de janeiro de 2014. A instituição financeira, por sua vez, deve formalizar a renegociação até 31 de outubro de 2014, sendo admitida a formalização por carimbo-texto com anuência do mutuário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.