Norma
11/09/2014

Circular Nº 3.719

Revoga dispositivos específicos da Circular 1.832 de 1990.

Resumo

A Circular 3.719 atualiza e simplifica o conjunto de normas ao revogar regras antigas sobre a classificação de operações de crédito.

✂️ Revogação: Foram eliminados os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Circular nº 1.832, de 1990.

🎯 Foco do Texto Revogado: As regras removidas exigiam a análise da situação financeira e da capacidade de pagamento do cliente para classificar operações de crédito.

🧹 Impacto: A medida consiste em uma "limpeza" regulatória, removendo dispositivos que já foram superados por normas mais recentes e detalhadas sobre gestão de risco de crédito.

🗓️ Vigência: A circular entrou em vigor imediatamente em 11 de setembro de 2014.

Esta circular revoga dispositivos específicos da Circular nº 1.832, de 31 de outubro de 1990, que tratava de normas contábeis para instituições financeiras (COSIF).

O ato revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da norma de 1990. Esses parágrafos estabeleciam que a classificação das operações de crédito deveria ser baseada em critérios como a situação econômico-financeira do cliente, sua capacidade de pagamento, o setor de atividade e os mercados em que atuava.

Na prática, a medida representa uma atualização do arcabouço normativo, eliminando orientações que se tornaram obsoletas ou foram substituídas por regulamentações mais modernas e abrangentes sobre gerenciamento de risco de crédito, como as que estabeleceram os níveis de classificação de risco e os critérios de provisionamento.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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