A Circular 3.719 atualiza e simplifica o conjunto de normas ao revogar regras antigas sobre a classificação de operações de crédito.
✂️ Revogação: Foram eliminados os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Circular nº 1.832, de 1990.
🎯 Foco do Texto Revogado: As regras removidas exigiam a análise da situação financeira e da capacidade de pagamento do cliente para classificar operações de crédito.
🧹 Impacto: A medida consiste em uma "limpeza" regulatória, removendo dispositivos que já foram superados por normas mais recentes e detalhadas sobre gestão de risco de crédito.
🗓️ Vigência: A circular entrou em vigor imediatamente em 11 de setembro de 2014.