Norma
04/11/2014

Instrução Normativa RFB nº 1509, de 4 de novembro de 2014

Altera prazos para apresentação de informações por entidades de previdência complementar, seguradoras e administradoras de fundos de aposentadoria.

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Perguntas e respostas

Qual é a alteração feita no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014?
A alteração estabelece que, para informações referentes aos anos-calendário de 2014 e anos seguintes, o prazo será até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao que se referirem as informações.
Quem é o responsável pela publicação da Instrução Normativa mencionada no texto?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as bases legais mencionadas para a publicação da Instrução Normativa?
As bases legais são o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Quais são as atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal do Brasil publicar a Instrução Normativa?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014?
A íntegra pode ser encontrada no site da Receita Federal, através deste link.