O Chefe substituto do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhes conferem o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e respectivamente, os arts. 96, inciso II, alínea “b” e 71, incisos II e III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Circular nº 3.723, de 15 de outubro de 2014,
R E S O L V E M:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º ...............................................................
........................................................................
I-......................................................................
........................................................................
b) ......................................................................
.........................................................................
9. CodItem 9022 – saldo devedor atualizado das concessões de
operações de crédito para capital de giro contratadas a partir de 27
de outubro de 2014;
10. CodItem 9023 – base estática correspondente ao valor nominal da
média diária de concessões de operações de crédito para capital de
giro, apurada no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2014 e
informadas no Sistema de Informações de Créditos – SCR, excluídos
os refinanciamentos.
II-......................................................................
....................................................................”(NR)
“Art. 9º Somente os valores informados por meio dos CodItens 9006,
9016, 9017, 9018, 9020, 9021, 9022 e 9023, referentes ao último dia do
período de cálculo, serão considerados no cálculo da dedução no período
de movimentação correspondente.
§1º .....................................................................
.........................................................................
§ 7º Os valores correspondentes aos CodItens 9021 e 9023, no caso de
instituições que optem por utilizar o saldo originado conforme alíneas b e
c, inciso I, art. 11-A, da Circular n° 3.569, de 2011, deverão
considerar as operações da instituição integrante do conglomerado ou da
controlada.
§ 8º Para efeito de cálculos dos valores a serem informados nos CodItens
9022 e 9023, definem-se:
I - “concessão”: operação contratada por cliente com efetivo desembolso
líquido pela instituição financeira concedente, exceto o previsto no §2º
do art. 11-A da Circular nº 3.569, de 2011.
II – “refinanciamento”: valor de operação de crédito correspondente ao
saldo devedor de operação concedida anteriormente, de mesma modalidade,
ainda que realizado novo contrato ou renegociadas as condições de
contrato existente.
§ 9º No cálculo dos valores a serem informados no CodItem 9022 e no
CodItem 9023 são elegíveis as operações de crédito com recursos livres,
classificadas no documento 3040 do SCR nas seguintes modalidades:
I - códigos 0207 e 0404: vendor;
II - códigos 0208 e 0405: compror;
III - código 0215: capital de giro com prazo de vencimento até 365 dias;
IV – código 0216: capital de giro com prazo vencimento superior 365 dias;
V - código 0301: desconto de duplicatas;
VI - código 0302: desconto de cheques; e
VII – código 0303: antecipação de fatura de cartão de crédito.
§ 10 No cálculo do valor do CodItem 9022 são considerados os saldos
devedores atualizados informados no documento 3040 do SCR, com o campo de
informações adicionais para aplicação regulatória preenchido com o número
1406 (Redução de recolhimento compulsório sobre recursos a prazo).
§ 11 Para efeito do cômputo dos valores informados no Coditem 9022,
excluem-se os refinanciamentos de operações concedidas anteriormente a 27
de outubro de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Carta Circular 3.674, de 31 de outubro de 2014.
Flávio Túlio Vilela Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Deban, substituto Chefe do Desig