Revogada Norma
27/02/2015
#48546

Resolução Nº 4.400

Altera dispositivos da Resolução 4.192 sobre capital social e limites para cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, no art. 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, no art. 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e no art. 1º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Os arts. 4º e 25 da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  ........................................................

..................................................................

§ 1º  No capital social mencionado na alínea “a” do inciso I do caput não deve ser considerado o aumento de capital em processo de autorização nas instituições mencionadas no art. 1º, com exceção do aumento de capital realizado por meio de incorporação de reservas e de lucros acumulados.

..................................................................

§ 3º  ............................................................

..................................................................

II - ações para as quais a instituição tenha criado, na emissão, expectativa de resgate, reembolso, amortização, recompra ou cancelamento;

III - ações que tiveram sua compra financiada, direta ou indiretamente, pela instituição emissora ou por qualquer entidade do conglomerado; e

IV - os depósitos de poupança em associações de poupança e empréstimo.” (NR)

“Art. 25.  .......................................................

..................................................................

§ 2º  O limite determinado no caput não se aplica às cooperativas de crédito e às associações de poupança e empréstimo.

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 4º da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.

 

                Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que determina o § 2º do art. 25 da Resolução nº 4.192?
O § 2º do art. 25 da Resolução nº 4.192 estabelece que o limite determinado no caput não se aplica às cooperativas de crédito e às associações de poupança e empréstimo.
O que é o Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito no Brasil, com o objetivo de garantir a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
O que estabelece o art. 4º da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013?
O art. 4º da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, trata da composição do capital social das instituições financeiras, excluindo aumentos de capital em processo de autorização, exceto quando realizados por meio de incorporação de reservas e lucros acumulados.
Quais dispositivos foram revogados pela nova Resolução?
Foram revogados os incisos I e II do § 1º do art. 4º da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.
Quais ações são excluídas do capital social conforme a nova redação do art. 4º da Resolução nº 4.192?
São excluídas do capital social as ações para as quais a instituição tenha criado expectativa de resgate, reembolso, amortização, recompra ou cancelamento, e as ações cuja compra foi financiada pela instituição emissora ou por qualquer entidade do conglomerado.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Banco Central do Brasil conforme o art. 9º da Lei nº 4.595?
Conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, o Banco Central do Brasil tem a função de executar as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.