O Ofício-Circular CVM/SIN 04/15 aborda as alterações na legislação sobre investidores não residentes, conforme a Resolução CMN nº 4.373 e a Instrução CVM nº 560. As principais mudanças e prazos são destacados a seguir.
Qualificação do Representante: A Resolução CMN nº 4.373 determina que o representante deve ser uma instituição financeira ou autorizada pelo Banco Central do Brasil. O prazo para regularização é de até 180 dias, encerrando-se em 26/09/2015. Representantes que não se enquadrarem devem comunicar seus investidores sobre a necessidade de substituição.
Investimentos em FMIEE e FII: O investimento estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil decorrente de aplicações em Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) e Fundo de Investimento Imobiliário (FII) deve seguir as disposições do Regulamento Anexo I da Resolução CMN nº 4.373.
Cadastro do Investidor: A Instrução CVM nº 560 alterou a tabela de qualificações dos investidores não residentes. A partir de 1º/1/2016, o cadastro dos novos investidores deve ser feito de acordo com a nova tabela. Até essa data, os representantes devem atualizar a qualificação de toda a base de seus investidores. Caso contrário, o registro será suspenso.
Informes Periódicos: A partir de 1º/1/2016, os informes periódicos de carteiras de investidores não residentes sofrerão alterações. O informe mensal será individualizado por participante de conta coletiva e o informe semestral terá novo formato. Os prazos de envio são de até 10 dias úteis após o encerramento do mês para informes mensais e até 15 dias úteis após o semestre para informes semestrais. O descumprimento dos prazos sujeitará à aplicação de multa cominatória diária.
Transferências entre Investidores: A partir de 1º/1/2016, não será mais necessária a comunicação de transferências entre diferentes contas pertencentes ao mesmo investidor para a CVM, pois essa informação deverá ser prestada dentro do informe mensal.
Eventuais dúvidas e questionamentos sobre as adaptações às novas normas devem ser encaminhados via e-mail para [email protected].