Norma
14/08/2015
#188227

PORTARIA Nº 245, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Delega competência ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio para atos relacionados ao acesso e operação do Sistema Eletrônico de Imóveis da União.

Delega competência ao Secretário de Licitações,Contratos e Patrimônio, para osfins que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostono inciso XXXIV do art. 28 do Regimento Interno do TCU,

considerando as competências atribuídas à Secretaria de Licitações,Contratos e Patrimônio (Selip), quanto à administração debens patrimoniais do Tribunal de Contas da União, bem como aodesempenho de outras atividades administrativas necessárias ao funcionamentodo TCU e de suas unidades, nos termos dos arts. 64 e 65da Resolução-TCU nº 266, de 30 de dezembro de 2014, e

considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Licitações,Contratos e Patrimônio, e, em seus impedimentos legais, aorespectivo substituto, para praticar os seguintes atos:

I - requerer o acesso ao Sistema Eletrônico de Imóveis daUnião (SISREI), da Secretaria do Patrimônio da União, instituído pormeio da Portaria nº 457, de 18 de dezembro de 2014, do Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão; e

II - designar até dois servidores com permissão para acessare operar o SISREI, na forma da Portaria SPU nº 318, de 18 dedezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento consultado na Okai.