O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 5º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 15.230.501/0001-31), com sede na cidade de Salvador (BA), Comissão composta por Marcelo Ferreira (matrícula 6.768.515-3), como presidente, e Marcelo Oliveira Alves (matrícula 6.770.020-9), como relator, ambos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito. A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 2014.
Sidnei Corrêa Marques