Vigente Norma
18/03/2016
#58093

Ato de Diretor N° 588

Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda. em liquidação extrajudicial.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,

R E S O L V E :

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 24 de março de 2016, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 15.230.501/0001-31), com sede em Salvador (BA). A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 da Portaria nº 82.265, de 2014.

 

                    Sidnei Corrêa Marques

Conteúdo apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.?
O CNPJ é 15.230.501/0001-31.
Qual é a base legal para a prorrogação do prazo do inquérito?
A prorrogação é baseada no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014.
Onde está localizada a sede da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.?
A sede está localizada em Salvador, Bahia.
Qual é o prazo de prorrogação do inquérito instaurado na Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.?
O prazo foi prorrogado por 60 dias, a contar de 24 de março de 2016.
Quando a dissolução da Comissão será operada?
A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 da Portaria nº 82.265, de 2014.
Quem prorrogou o prazo para conclusão do inquérito na Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil.