O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e haja vistaa competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2015, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, a proposta de reformulação orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR.
Art. 2º Determinar aos Dirigentes Máximos da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) aprovada para cada exercício e Lei de Acesso à Informação, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da execução orçamentária ora aprovada.
Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
ANEXO - IRECEITAÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENAR
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0750 - Apoio Administrativo
To t a l : 143.922.592
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0801 - Formação de Gerentes e Servidores
To t a l : 2.978.301
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0253 - Serviço de Comunicação de Massa
To t a l : 21.461.445
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0681 - Gestão de Participação em Organismos Internacionais
To t a l : 143.300
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0100 - Assistência ao Trabalhador
To t a l : 3.840.003
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0100 - Assistência ao Trabalhador
To t a l : 4.339.276
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0100 - Assistência ao Trabalhador
To t a l : 1.798.155
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0108 - Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador
To t a l : 91.895.596
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0101 - Qualificação Profissional do Trabalhador
To t a l : 563.421.698
ANEXO - IIPROGRAMASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENARPrograma: 0108 - Melhoria na Qualidade de Vida do Trabalhador
To t a l : 10.803.950
ANEXO - IIIQUADRO SÍNTESE: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENAR
ANEXO - IIIDETALHAMENTO DAS AÇÕESÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENAR
ANEXO - IIITOTAL POR GRUPO DE DESPESAÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENAR
ANEXO - IVDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICASÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural / SENAR
Resumo
Receitas Correntes 843.443.716 Despesas Correntes 799.433.257Receitas de Capital 1.160.600 Despesas de Capital 45.171.059
To t a l 844.604.316 To t a l 844.604.316