Revogada Impacto Alto Norma
26/01/2016
#59703

Circular N° 3.784

Altera o Anexo 1 da Circular nº 3.678/2013, atualizando a tabela de composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre adequação do PR, com linhas e instruções de preenchimento para Capital Principal, Capital Complementar, Nível II, RWA, Índices de Basileia, ajustes prudenciais e tratamento transitório.

Resumo

Perguntas e respostas

Que informações de adequação de capital devem ser divulgadas?
Devem ser divulgados RWA, Índice de Capital Principal, Índice de Nível I, Índice de Basileia, requerimento de Capital Principal e informações sobre o Adicional de Capital Principal.
Quais componentes de capital o anexo organiza?
O anexo organiza Capital Principal, Capital Complementar, Nível II, Nível I e Patrimônio de Referência, além de ajustes prudenciais e deduções regulatórias.
Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.784?
A Circular altera o Anexo 1 da Circular nº 3.678/2013, substituindo a tabela de composição do Patrimônio de Referência e de informações sobre a adequação do PR.
Como o anexo trata o regime transitório?
O anexo limita a coluna de tratamento transitório a instrumentos e ajustes específicos e prevê que algumas linhas sejam apagadas a partir de 1º de janeiro de 2022.
A Circular BCB nº 3.784 continua vigente?
Não. O texto legível informa que o documento foi revogado, a partir de 1º/12/2021, pela Resolução BCB nº 157/2021.
Quando a tabela exige referência ao balanço patrimonial?
Nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, deve constar a referência dos instrumentos reportados em relação ao balanço patrimonial da instituição ou do conglomerado.
Qual é a utilidade atual desse ato revogado?
A norma tem utilidade histórica para reconstrução de obrigações, auditoria e revisão de reportes prudenciais do período de vigência. Para obrigações atuais, é necessário cotejar a disciplina vigente após a revogação.
O que deve constar na coluna de tratamento transitório?
A coluna contempla instrumentos autorizados a compor o PR antes da Resolução nº 4.192/2013 que ainda compunham o PR até 31 de dezembro de 2021, e ajustes prudenciais ainda não integralmente deduzidos até 31 de dezembro de 2017, nas linhas indicadas pelo anexo.
A Circular nº 3.784 está vigente?
Não. O próprio registro informa que o documento normativo foi revogado a partir de 1º de dezembro de 2021 pela Resolução BCB nº 157, de 28 de outubro de 2021.
O que a Circular nº 3.784 altera?
A Circular altera o Anexo 1 da Circular nº 3.678/2013, substituindo-o por uma nova tabela de composição do Patrimônio de Referência e informações sobre adequação do PR.
Quais componentes do Patrimônio de Referência aparecem no anexo?
O anexo cobre Capital Principal, Capital Complementar, Nível II, Nível I e Patrimônio de Referência, com instrumentos, reservas, deduções regulatórias, ajustes prudenciais e totais correspondentes.
Quais linhas deveriam ser apagadas a partir de 2022?
O anexo determina que as linhas 4, 33, 35, 47 e 49 sejam apagadas a partir de 1º de janeiro de 2022, quando os instrumentos nelas informados deixam de ser elegíveis para compor o PR.
A tabela trata de Índices de Basileia?
Sim. A tabela inclui linhas para Índice de Capital Principal, Índice de Nível I, Índice de Basileia, total de ativos ponderados pelo risco e Adicional de Capital Principal.