Altera os Anexos VIII, IX e X do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos VIII, IX e X do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, referentes à 10ª Região Fiscal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo VIII
Agências da Receita Federal do Brasil
Onde se lê:
Leia-se:
Anexo IX
Chefes de Equipe
Onde se lê:
Leia-se:
Anexo X
Assistentes Técnicos e Assistentes
Onde se lê:
Leia-se:
Art. 2º Fica excluída do Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, a ARF- Encantado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID