ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: AGENCIAMENTO MARÍTIMO.O agenciamento marítimo era atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, até 2014, mas passou a ser permitida e tributada pelo Anexo VI, a partir de 2015.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, § 5º-I, XI.