Norma
11/05/2016

Ofício-Circular CVM/SIN 03/16

Orientações sobre o padrão XML para envio mensal de informações de investidores não residentes.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular CVM/SIN 03/16, que trata das obrigações impostas pela Instrução CVM nº 560/2015. O documento aborda o envio do informe mensal com as movimentações e aplicações consolidadas de recursos dos investidores não residentes, conforme o Anexo 14-A da norma.

Foram efetuadas alterações no padrão XML do informe mensal, disponível no site da CVM. O informe deve ser enviado mensalmente pelo Sistema CVMWeb, contendo informações sobre as movimentações e transferências ocorridas no período, e a posição da carteira do investidor no último dia útil do mês base.

O primeiro envio deverá ser realizado no início de agosto de 2016, com base na situação dos investidores não residentes no último dia de julho de 2016. O não envio do informe mensal em até dez dias úteis após o encerramento de cada mês acarretará multa diária de R$ 500,00.

Um guia com orientações para o preenchimento do informe mensal está anexo ao Ofício-Circular. Em janeiro de 2017, será divulgado o padrão XML para o informe semestral dos investidores não residentes, refletindo as posições de dezembro de 2016.

Para esclarecimentos adicionais sobre os padrões XML, contatar o gerente de sistemas Edyr Luiz da Rocha pelo telefone (21) 3554-6944.