Norma
23/05/2016

Ofício-Circular CVM/SIN 04/16

Orientação sobre nova sistemática para envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimento Imobiliário.

A partir de 1º de junho de 2016, o envio de informações periódicas e eventuais dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) será realizado exclusivamente através do Sistema Fundos.Net (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/login).

Com isso, o envio dessas informações à CVM e à BM&FBovespa será centralizado em um único canal, eliminando a necessidade de utilizar mecanismos distintos. É importante que a disponibilização dessas informações nas páginas dos administradores na internet ocorra somente após o envio ao Sistema Fundos.Net, garantindo acesso simultâneo pelo mercado.

O Anexo B, relacionado ao Ofício-Circular SIN Nº 5/2013, continuará sendo exigido até a implementação do padrão XML do Informe Mensal, conforme o art. 39, I, da Instrução CVM Nº 472/08. O envio do Anexo B deve ser feito via e-mail para [email protected], dentro do prazo de 15 dias após o encerramento do mês de referência.

Para esclarecimentos adicionais, a Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados (GIE) pode ser contatada pelo e-mail [email protected].

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