Determina a utilização do Sistema de Comunicaçãode Obras - SCPO e dá outrasprovidencias.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no usodas atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de2004, resolve:
Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras,prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 - CONDIÇÕESE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIADA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de ComunicaçãoPrévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministériodo Trabalho.
Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contadosda publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar aComunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais doMinistério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilizaçãodo sistema.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.