Norma
02/06/2016

Circular N° 3.793

Atualiza regras sobre registro e informações de operações de financiamento imobiliário e empréstimos com garantia de imóvel residencial.

A Circular nº 3.793, de 2 de junho de 2016, altera a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, e estabelece novas diretrizes para o registro de operações de financiamento para aquisição de imóvel residencial e empréstimos garantidos por imóvel residencial (home equity).

As instituições financeiras devem registrar as garantias no Cartório de Registro de Imóveis até o último dia útil de cada mês, informando à entidade registradora as operações liquidadas no mês anterior. As informações devem ser compatíveis com o formato do Sistema de Informações de Crédito (SCR).

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 4º, que passa a valer a partir de 1º de março de 2017. As alíneas "d" e "e" do inciso IV do § 1º do art. 1º da Circular nº 3.747/2015 foram revogadas.