Dispõe sobre a fiscalização do Fundo deGarantia do Tempo de Serviço - FGTS edas Contribuições Sociais instituídas pelaLei Complementar n.º 110, de 29 de junhode 2001.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, noexercício da competência prevista nos incisos VI e XIII do Art. 1º, doAnexo VI da Portaria n.º 483, de 15 de setembro de 2004 e tendo emvista o disposto no art. 1º da Lei n.º 8.844, de 20 de janeiro de 1994,art. 23 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 54 do Decreto n.º99.684, de 8 de novembro de 1990, art. 3º da Lei Complementar n.º110, de 29 de junho de 2001, no art. 6º do Decreto n.º 3.914, de 11de setembro de 2001, no art. 31 da Lei n.º 9.491, de 9 de setembro de1997 e no art. 9º do Decreto no. 2.430, de 17 de dezembro de 1997,resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 99, de 23 de agosto de2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2012,Seção 1, págs. 102 a 105, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.48. Deve ser emitido Termo de Alteração do Débito TADpelo AFT analista para alteração de valores que decorrer deinterpretação sobre a incidência do FGTS ou da Contribuição Socialem relação à base de cálculo utilizada pelo AFT que emitiu a notificação,resultando em proposta de procedência parcial.
Art. 45. (...)
§ 8º - Deverão ser emitidos turnos de Ordem de ServiçoAdministrativa - OSAD's ao AFT que for encaminhado processo paraemissão de Termo de Retificação de Débito, em quantidade a serdeterminada pela chefia imediata, no momento do encaminhamentodo processo, levando em consideração a complexidade da retificaçãoa ser promovida e mediante prazo para conclusão dos trabalhos, quenão poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.