Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalaçãoe uso do novo sistema de controle deprocessos de notificação de débito deFGTS e CS.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, noexercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto n.º5.063, de 03 de maio de 2004, e considerando o disposto no art. 11§ 6º da Portaria/MTE nº 643, de 11 de maio de 2016 que disciplinaa forma de atuação da Inspeção do Trabalho, resolve dispor:
Art. 1º A presente Instrução Normativa (IN) tem por objetivoregular a instalação e uso do novo programa de controle de processosde notificação de débitos de FGTS E CS - CPND que será OBRIGATÓRIOem todas as unidades de multas e recursos a partir dejaneiro de 2017.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Recursos - CGR encaminhará,através de email institucional, a todos os chefes das unidadesde multas e recursos, link para instalação do novo CPND com manualde instruções de instalação.
Art. 3º Todas as regionais deverão cadastrar as novas notificaçõesde débitos no novo sistema a partir da data de disponibilizaçãodo link pela CGR.
§ 1º Todo o estoque de notificação de débito deverá sercadastrado no novo sistema até dezembro de 2016.
§ 2º As regionais que precisarem de auxilio de servidoresadministrativos de outras unidades para cadastrarem o estoque denotificações deverão fazer solicitação imediata à CGR para que possaser elaborado cronograma de instalação com envio de equipes àsunidades.
Art. 4º o antigo sistema CPND será utilizado em paralelocom o novo sistema até dezembro de 2016, data em que deverá serdesativado.
Art. 5º As dúvidas sobre instalação e utilização do novosistema deverão ser encaminhadas para o email [email protected] [email protected].
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.