O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas tribuiçõesconferidas pela Estrutura Regimental da SuperintendênciaRegional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo aprovadapela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de unificar procedimentose definir critérios padronizados a serem adotados nesta Superintendência,quando da realização de licitações para todo e qualquer serviçoa ser contratado de conformidade com a Lei de nº 8.666 e suasalterações posteriores.
CONSIDERANDO que na área de Administração desta Superintendênciadevem ser exanimadas todas as orientações legais enormativas que regulam a contratação de serviços e compras demateriais de consumo e de bens móveis e imóveis.
CONSIDERANDO que pela Portaria 559 publicada noDOU, 05/08/2016 este Ministério disponibiliza o registro do SESMTpela internet e que as empresas que já possuem o SESMT registrado,nas unidades regionais desta Superintendência, do Ministério do Trabalho,deverão providenciar o registro do SESMT nesse Sistema, ematé seis meses contados a partir de 05/08/2016, resolve:
1 - Exigir a apresentação nesta Superintendência do registrono SESMT, realizado conforme disposto o a NR 04 de 1977, quandoassim for exigido por essa legislação para a empresa licitada.
2 - Os servidores responsáveis pela análise da admissão dasempresas, quando de todo e qualquer procedimento licitatório destaSuperintendência, deverão observar se o registro no SESMT foi apresentado,fazendo menção quanto ao cumprimento ou não desta exigênciano respectivo relatório que será apresentado ao Superintendente,para a decisão.
3 - Solicitar que os Órgãos Municipais e Estaduais, quandode seus procedimentos licitatórios, exijam o registro SESMT na formadisposta nesta Portaria.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.