Norma
03/03/2017

Solução de Consulta Cosit nº 157, de 3 de março de 2017

Esclarece que o pagamento do adicional da Cofins-Importação não gera direito a crédito da Cofins para o sujeito passivo.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: O pagamento do adicional da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, não gera para seu sujeito passivo, em qualquer hipótese, direito de apuração de crédito da Cofins.
(VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT Nº 10, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º e art. 20º; Parecer Normativo Cosit nº 10, de 2014.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. QUESTIONAMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO.
É ineficaz a consulta que verse sobre a legalidade da legislação tributária ou aduaneira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VIII.