COMPLEMENTA AS INFORMAÇÕESSOBRE O AGENTE DE REGISTRO QUE
AS ACs EMISSORAS DE CERTIFICADOS
PARA USUÁRIOS FINAIS DEVEM
ENCAMINHAR AO ITI.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-
RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador doreferido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resoluçãonº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, nouso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art.4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;
Considerando a necessidade de complementação de informaçõescontidas no Anexo 5 da IN n°16/2016, resolve:
Art. 1º Incluir a coluna "Instalação Técnica" na planilha doAnexo 5 da IN n°16/2016.
Parágrafo único. Essa coluna deve ser preenchida com onome da Instalação Técnica conforme consta no processo de credenciamento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
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