Revogada Impacto Alto Norma
17/05/2017
#81118

Circular N° 3.833

Estabelece critérios, procedimentos e regras contábeis para instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, incluindo escrituração, elaboração, remessa e divulgação de demonstrações financeiras, além de alterações nos anexos da Circular 3.764.

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Perguntas e respostas

Qual era o objeto da Circular BCB nº 3.833?
A norma estabelecia critérios contábeis para instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, abrangendo escrituração, demonstrações financeiras, divulgação e remessa de documentos.
A Circular BCB nº 3.833 ainda está vigente?
Não. O texto exportado informa revogação integral a partir de 1º/1/2025 pela Resolução BCB nº 352/2023, além de revogações parciais anteriores.
Como a Circular tratava o Cosif?
Ela exigia observância aos critérios contábeis do Cosif e criou o atributo Y para rubricas utilizáveis por instituições de pagamento, sem autorizar operações vedadas ou dependentes de aprovação.
Quais demonstrações financeiras eram previstas?
A versão original previa balancete patrimonial mensal, demonstrações semestrais de 30 de junho e 31 de dezembro e demonstrações anuais de 31 de dezembro.
As demonstrações deveriam ser divulgadas publicamente?
Sim. A norma exigia divulgação em página da instituição ou repositório público gratuito e previa documentos de acompanhamento para demonstrações semestrais e anuais.
Como a Circular 3.833 afetou a Circular 3.764?
A Circular 3.833 alterou os Anexos 1 e 2 da Circular 3.764 para incluir instituições de pagamento no enquadramento de grupos e no calendário de remessa de documentos ao Banco Central.
A norma tratava de divulgação pública de demonstrações financeiras?
Sim. No texto original, as demonstrações financeiras deveriam ser divulgadas na página da instituição ou em repositório público gratuito específico para documentos contábeis e financeiros, com documentos acompanhantes para demonstrações semestrais e anuais.
A Circular 3.833 ainda estava vigente no texto consolidado?
Não. O próprio texto informa que a Circular 3.833 foi revogada a partir de 1º/1/2025 pela Resolução BCB nº 352/2023.
O que a Circular 3.833 regulou para instituições de pagamento?
A Circular 3.833 estabeleceu critérios, procedimentos e regras para escrituração contábil e para elaboração, remessa e divulgação de demonstrações financeiras por instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central.