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Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. e dispensa a liquidante Renata Kelly Ferreira da Silva Tomagnini.
O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, tendo em vista tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 25 de janeiro de 2017, prolatada pelo Dr. Adilon Cláver de Resende, Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG em 8 de fevereiro de 2017, Edição nº 23/2017, p. 452, e a nomeação como Administrador Judicial do Dr. Sérgio Mourão Correia Lima, OAB/MG 64.026, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A., CNPJ 17.312.786/0001-85 foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.278, de 11 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014.
II. Fica dispensada a Sra. Renata Kelly Ferreira da Silva Tomagnini, carteira de identidade M-4.393.993 – SSP/MG e CPF 812.675.336-68, do encargo de liquidante.
Climerio Leite Pereira
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