O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” e o art. 111, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
Art. 1º Tendo em conta o disposto no art. 5º, § 8º, da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, não deverão mais ser informados, a partir do período de cálculo com início em 26 de junho de 2017 e término em 30 de junho de 2017, os codItens 7007 – “SFH fin.aquis.im.res. partir de 1.6.2015” e 7008 – “Linhas de crédito a projetos no âmbito do programa do Decreto nº 6.025, de 22/1/2007, inclusive capital de giro, contratadas de 16/12/2015 a 31/7/2016, exceto operações do programa instituído pela Lei nº 11.977, de 7/7/2009”.
Art. 2º Ficam revogadas as Cartas Circulares ns. 3.708, de 3 de junho de 2015, e 3.742, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 3° Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Túlio Vilela