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Autoriza alteração do regulamento do sistema Central de Cessão de Crédito e mudança de sua denominação para C3 Registradora.
Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de agosto de 2017, com base na Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, e na Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, autorizou alteração de regulamento do sistema Central de Cessão de Crédito (C3), operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP, com vistas à atualização de regras de acesso e à sua adequação à Circular nº 3.743, de 2015.
Adicionalmente, comunico que, a partir da data de entrada em produção, a ser informada pela CIP, também foi autorizada a alteração da denominação do referido sistema para “C3 Registradora”.
Flávio Túlio Vilela
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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