COMUNICADO N. 010455
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Divulga autorização de funcionamento do
sistema de liquidação da Câmara Inter-
bancária de Pagamentos - CIP.
Comunicamos que a Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 27 de novembro de 2002, com base no
inciso II do art. 5º da Resolução 2882, de 30 de agosto de 2001,
autorizou o funcionamento do sistema de liquidação de transferências
interbancárias de fundos, por ordem de crédito eletrônica, da Câmara
Interbancária de Pagamentos - CIP.
2. Para os fins de que trata o art. 4º da Lei 10.214, de
27 de março de 2001, o mencionado sistema é considerado sistemicamen-
te importante, na forma do disposto no art. 8º do regulamento anexo à
Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Brasília, 27 de novembro de 2002.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade