Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Autoriza o funcionamento do Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (SILOC) da CIP.
COMUNICADO N. 011887
--------------------
Divulga autorização de funciona-
mento do Sistema de Liquidação
Diferida da Transferências Inter-
bancárias de Ordens de Crédito -
SILOC, da Câmara Interbancária de
Pagamento - CIP
Comunicamos que a Diretoria Colegiada do Banco Central do
Brasil, em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2004, com base no
inciso II do art. 5º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,
autorizou o funcionamento do Sistema de Liquidação Diferida das
Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito - SILOC, da Câmara
Interbancária de Pagamentos - CIP.
2. Para os fins de que trata o art. 4º da Lei 10.214, de
27 de março de 2001, o SILOC não é considerado sistemicamente
importante, na forma do disposto no art. 8º do regulamento anexo
à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.
3. Dessa forma, a CIP passa a operar o Sistema de Transfe-
rências de Fundos - SITRAF, classificado como sistemicamente impor-
tante, e o SILOC, utilizando distintas contas de liquidação no
Banco Central, de que trata o art. 5º da Circular 3.101, de 28 de
março de 2002, para a respectiva liquidação financeira.
Brasília, 12 de fevereiro de 2004
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.