Norma
30/08/2017

PORTARIA Nº 1.037, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Estabelece medidas para racionalizar gastos públicos em contratações no Ministério do Trabalho.

Dispõe sobre medidas de racionalização de gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços no âmbito do Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 e na Portaria MP nº 28, de 16 de fevereiro de 2017; e

Considerando o contingenciamento sofrido pelo Ministério do Trabalho, por força do Decreto nº 8961, de 16 de janeiro de 2017 e alterações; resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério do Trabalho, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.

Art. 2º As unidades do Ministério deverão propor redução dos contratos sob sua gestão relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços.

§ 1º Cada uma das Unidades indicadas neste parágrafo deverá encaminhar à Assessoria Especial de Controle Interno, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório gerencial conforme Anexo:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria Executiva, consolidando as propostas:

a) Departamento de Tecnologia da Informação;

b) Subsecretaria de Orçamento e Administração;

c) Superintendências Regionais do Trabalho.

III - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;

IV - Secretaria de Inspeção do Trabalho;

V - Secretaria de Relações do Trabalho;

VI - Subsecretaria de Economia Solidária; e

VII - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

§ 2º As unidades elencadas no parágrafo anterior que não possuírem contratos sob sua gestão deverão prestar essa informação à Assessoria Especial de Controle Interno do Gabinete do Ministro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

* Informar Sim ou Não.

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