Dispõe sobre medidas de racionalização de gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços no âmbito do Ministério do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 e na Portaria MP nº 28, de 16 de fevereiro de 2017; e
Considerando o contingenciamento sofrido pelo Ministério do Trabalho, por força do Decreto nº 8961, de 16 de janeiro de 2017 e alterações; resolve:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério do Trabalho, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.
Art. 2º As unidades do Ministério deverão propor redução dos contratos sob sua gestão relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços.
§ 1º Cada uma das Unidades indicadas neste parágrafo deverá encaminhar à Assessoria Especial de Controle Interno, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório gerencial conforme Anexo:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria Executiva, consolidando as propostas:
a) Departamento de Tecnologia da Informação;
b) Subsecretaria de Orçamento e Administração;
c) Superintendências Regionais do Trabalho.
III - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
IV - Secretaria de Inspeção do Trabalho;
V - Secretaria de Relações do Trabalho;
VI - Subsecretaria de Economia Solidária; e
VII - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
§ 2º As unidades elencadas no parágrafo anterior que não possuírem contratos sob sua gestão deverão prestar essa informação à Assessoria Especial de Controle Interno do Gabinete do Ministro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
* Informar Sim ou Não.