O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no § 2º do Art. 1º da Portarianº 28, de 17 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
Art. 1º Estabelecer para o exercício de 2017, conforme anexo I, os limites de empenho para as despesas com a contratação de bens e serviços e concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério doTrabalho e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I