Norma
20/09/2017

Solução de Consulta Cosit nº 459, de 20 de setembro de 2017

Aplica regime aduaneiro especial de admissão temporária para aeronaves usadas em transporte de carga ou passageiros.

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AERONAVES. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. TRANSPORTE DE CARGA OU PASSAGEIROS. Aplica-se o regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica às aeronaves importadas destinadas à prestação, a terceiros, de serviço de transporte de carga ou passageiros no País. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, arts. 75 a 77; Lei nº 9.430, de 1996, art. 79; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 373, caput e § 1º, 373-A e 374; IN RFB nº 1.361, de 2013, arts. 2º, parágrafo único, inciso III, 7º, 96, inciso III, e 97; IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 5º, inciso I.