Norma
20/12/2017

Solução de Consulta Cosit nº 561, de 20 de dezembro de 2017

Esclarece que gastos com transporte próprio na comercialização de bens não geram créditos para Cofins e PIS/Pasep.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. GASTOS COM TRANSPORTE PRÓPRIO NA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos referentes aos veículos da frota própria, utilizados na distribuição de produtos revendidos entre os estabelecimentos do revendedor e do comprador, não são considerados insumos para fins de creditamento da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. GASTOS COM TRANSPORTE PRÓPRIO NA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos referentes aos veículos da frota própria, utilizados na distribuição de produtos revendidos entre os estabelecimentos do revendedor e do comprador, não são considerados insumos para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.