Norma
26/12/2017

Solução de Consulta Cosit nº 621, de 26 de dezembro de 2017

Esclarece a vedação de crédito da Cofins sobre bobinas no ativo imobilizado usadas no transporte de produtos.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. ATIVO IMOBILIZADO. BOBINAS. USO APÓS A PRODUÇÃO. VEDAÇÃO. É vedada a apuração de crédito da Cofins sobre a aquisição de bobinas e respectiva despesa de depreciação, registradas no ativo imobilizado, empregadas por indústria no transporte de produtos de sua fabricação até os adquirentes. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, VI, § 1º, III.