Norma
26/12/2017

Solução de Consulta Cosit nº 625, de 26 de dezembro de 2017

Esclarece conceito de produtos intermediários para IPI e possibilidade de crédito extemporâneo respeitando prescrição.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI EMENTA: IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. As agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI. Observado o prazo de prescrição dos artigos 168 e 169 do Código Tributário Nacional (CTN), é possível o aproveitamento extemporâneo de créditos de IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Créditos escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de previsão legal. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI/2010, art. 226; Parecer Normativo CST nº 515/71, nº 181/74 e nº 65/79; CTN, artigos 168 e 169.