O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 2º, inciso II, e 71, inciso IV, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Carta Circular nº 2.829, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Adalberto Gomes da Rocha