Revogada Impacto Alto Norma
22/02/2018
#62736

Resolução Nº 4.632

Institui no MCR a Seção 1-A do Capítulo 12 sobre financiamentos de crédito fundiário ao amparo do FTRA, no PNCF, com regras de beneficiários, limites, encargos, garantias, risco, remuneração da instituição financeira, transição e remuneração de recursos não aplicados.

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Perguntas e respostas

Como o risco do financiamento é distribuído?
O risco é assumido pelo FTRA para operações enquadradas nas faixas de juros de 0,5% ao ano e 2,5% ao ano, e pela instituição financeira para operações enquadradas na faixa de 5,5% ao ano.
Quem pode ser beneficiário do financiamento FTRA Mais?
O beneficiário deve apresentar DAP ativa ou cadastro equivalente de agricultor familiar e se enquadrar como trabalhador rural não proprietário com experiência mínima de cinco anos, ou como agricultor proprietário de imóvel insuficiente para sustento próprio e familiar.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.632?
A norma institui no Manual de Crédito Rural a seção Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, com regras para contratação de financiamentos de aquisição de imóvel rural com recursos do FTRA no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
A norma trata da remuneração dos recursos do Fundo?
Sim. Os recursos do FTRA repassados às instituições financeiras enquanto não aplicados devem ser remunerados pela Taxa Média Selic ou índice substituto, pro rata die, com pagamento mensal ao Fundo.
Quais controles a instituição financeira deve manter na contratação?
A instituição deve controlar elegibilidade do beneficiário, aprovação da proposta pelo CEDRS, viabilidade técnica e econômico-financeira, limite de crédito, enquadramento de juros, garantias, bônus, amortização, despesas financiáveis e comprovação de necessidade dos investimentos.
Qual é o limite de crédito previsto?
O limite de crédito é de até R$140.000,00 por beneficiário, observadas as demais condições da proposta, inclusive aprovação pelo CEDRS, pré-projeto de Pronaf A e demonstração de viabilidade técnica e econômico-financeira.
O que a Resolução nº 4.632 institui?
Ela institui a Seção 1-A do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural, com regras para financiamentos FTRA Mais destinados à aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Quem assume o risco do financiamento?
O risco é assumido pelo FTRA nos financiamentos dos beneficiários enquadrados nas faixas de juros de 0,5% a.a. e 2,5% a.a.; para beneficiários da faixa de 5,5% a.a., o risco é assumido pela instituição financeira.
Como devem ser tratados os recursos do FTRA ainda não aplicados?
Enquanto não aplicados nas finalidades previstas, os recursos repassados às instituições financeiras devem ser remunerados pela própria instituição, pro rata die, pela Taxa Média Selic ou índice legal substituto, com pagamento mensal ao Fundo.