Revogada Norma
11/06/2018
#47908

Carta Circular N° 3.885

Atualiza instruções e leiautes para documentos de balanço patrimonial analítico de conglomerados prudenciais.

Perguntas e respostas

Onde podem ser encontradas as novas versões das Instruções de Preenchimento e do leiaute dos documentos mencionados?
As novas versões estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Quais foram as modificações efetuadas no Anexo I - Tipo de Assemelhada, do Leiaute e Instruções de Preenchimento?
As modificações incluem a alteração da descrição do domínio 7 para “Fundo de investimento, exceto FIDC considerado como securitização de menor risco nos termos do art. 4°, § 1° da Res. 4.606/2017, com redação dada pela Res. 4.657/2018” e a inclusão do domínio 9 com a descrição “FIDC considerado como securitização de menor risco nos termos do art. 4°, § 1° da Res. 4.606/2017, com redação dada pela Res. 4.657/2018”.
Quando a Carta Circular entrou em vigor?
A Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Quais documentos tiveram suas versões atualizadas a partir de junho de 2018?
As novas versões das Instruções de Preenchimento e do leiaute dos documentos de códigos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial.
Qual é a base legal para a emissão da Carta Circular?
A base legal inclui o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, a Portaria nº 84.287 de 27 de fevereiro de 2015, o art. 77, incisos III e IV do Regimento Interno, as Resoluções nº 4.280 de 31 de outubro de 2013 e nº 4.606 de 19 de outubro de 2017, e a Circular nº 3.701 de 13 de março de 2014.