A Carta Circular nº 3.896, de 07/08/2018, introduz novos subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e altera nomenclaturas e funções de títulos contábeis existentes. As principais mudanças são:
Criação de subtítulos para diferentes tipos de crédito, como Crédito Pessoal e CDC (1.6.1.20.10-1), Crédito Pessoal – Consignado (1.6.1.20.15-6), Cartão de Crédito – Rotativo (1.6.1.20.20-4), entre outros.
Inclusão de subtítulos específicos para operações com garantias de bens imóveis, como Empréstimos com Garantia de Bens Imóveis (1.6.1.20.60-6) e Empréstimos com Garantia de Bens Imóveis Residenciais – Carteiras de Ativos – LIG (1.6.1.20.65-1).
Alteração das nomenclaturas dos títulos contábeis para Imóveis Não Residenciais (1.6.4.10.00-0) e Imóveis Residenciais (1.6.4.30.00-4).
Revisão das funções dos títulos contábeis, especificando o registro de operações de crédito sem vinculação com aquisição de bem ou serviço (1.6.1.20.00-8) e operações de crédito destinadas à aquisição, construção, reforma, ampliação e produção de unidades imobiliárias (1.6.4.10.00-0 e 1.6.4.30.00-4).
A partir da data-base de janeiro de 2019, os documentos contábeis devem ser elaborados conforme as novas rubricas, e os saldos de operações de crédito imobiliário devem ser reclassificados para as novas rubricas contábeis.
A Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.