Desatualizado Artigo
18/12/2019

Contabilização de cartão de crédito

Explica o registro contábil das operações de cartão de crédito conforme COSIF e normas do Banco Central.

Desatualizado Verificado em 16/07/2026

Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.

A lógica de que determinadas utilizações de cartão podem gerar operação de crédito continua aproveitável. Os lançamentos, contas e o tratamento de PDD ou provisão devem, porém, refletir a Resolução CMN nº 4.966/2021, vigente em seus principais dispositivos desde 1º/1/2025, e o plano de contas COSIF de 2025, em vez da estrutura de 2019.

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Quem ainda não tem cartão de crédito, seja em plástico ou pelo aplicativo? Sabia que quando você utiliza o limite disponível, a transação se configura como operação de crédito da modalidade empréstimo?

O cartão de crédito é emitido tanto por instituição financeira, quanto por instituição de pagamento, e é possível utilizá-lo como instrumento de pagamento e de crédito pós-pago. O Banco Central do Brasil é a entidade do Sistema Financeiro Nacional responsável por regulamentar os serviços de pagamento vinculados a cartões de crédito, inclusive as tarifas. Por essa razão, o tratamento contábil segue as especificações do COSIF (leia nosso artigo sobre esse tema).

De acordo com o perfil de risco do cliente, as instituições responsáveis pela emissão do cartão, concedem um crédito ao cliente, que enquanto não é utilizado, fica registrado em contas de compensação (contas de controle). Por exemplo, se o seu limite disponível para uso é de R$ 5.000,00, enquanto não é utilizado, está contabilizado conforme a seguir:

Débito:
3.0.9.86.00-8 – VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR

Crédito:
9.0.9.86.00-0 – CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR

A partir do momento em que o cliente utiliza o limite disponível, a instituição registra um valor a receber, no mesmo grupo de operações de crédito, classificada como empréstimo. A contrapartida segrega o valor a pagar aos envolvidos, tais como a bandeira, o adquirente e o estabelecimento, líquido da receita na transação. Nesse sentido, vamos supor que o cliente utilizou R$ 1.000,000 em um restaurante e que a instituição terá uma receita de R$ 50,00, de modo que o valor a ser repassado será de R$ 950,00, veja abaixo os registros da operação:

Liberação da utilização do cartão em R$ 1.000,00
Débito:
9.0.9.86.00-0 – CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR
Crédito:
3.0.9.86.00-8 – VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR

Registro do valor a receber do cliente, repasse e receita
Débito:
1.6.1.20.00-8 – EMPRESTIMOS
Crédito:
4.4.1.60.00-9 – TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO (valor do repasse)
7.1.1.05.00-6 – RENDAS DE EMPRESTIMOS (receita)

O COSIF de empréstimos espelhará a natureza da operação, ou seja, se a transação envolver saque, compra parcelada, pagamento de contas ou mesmo o rotativo, a entidade registrará o montante em uma conta correspondente do grupo 1.6.1.20.00-8 – EMPRESTIMOS.

Seguindo o fluxo de prazos acordados, a instituição efetua a liquidação do montante a ser repassado e baixa o valor a receber quando o cliente efetua o pagamento da fatura. A contabilização é efetuada a seguir:

Liquidação do repasse
Débito:
4.4.1.60.00-9 – TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
Crédito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Recebimento do pagamento da fatura
Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
1.6.1.20.00-8 – EMPRESTIMOS

Por se tratar de uma operação de crédito, as transações relativas ao cartão de crédito também contam com uma provisão referente a perda estimada de crédito de liquidação duvidosa – também chamada de PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) de acordo com a avaliação de risco do cliente. Veja como é efetuado o registro contábil:

Débito:
8.1.8.30.30-9 – DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS
Crédito:
1.6.9.00.00-8 – PROVISÕES PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Geralmente, para ter acesso a cartão de crédito, o cliente efetua pagamentos relativos a anuidade, cujo montante se configura como receita para a instituição emissora do cartão. As contas de receita são segregadas de acordo com a modalidade do cartão: 7.1.7.95.20-3 – CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO – ANUIDADE ou 7.1.7.96.05-1 – CARTÃO DE CRÉDITO DIFERENCIADO – ANUIDADE DIFERENCIADA.

O cartão de crédito pode ser um ótimo instrumento de crédito, entretanto, se houver atraso, por exemplo, a instituição cobrará multa, juros remuneratórios, além de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Utilize o crédito sempre de forma consciente!

Fontes:
Manual COSIF
Carta Circular n° 3.828 de 19/06/2017
Carta Circular n° 3.896 de 07/08/2018

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Perguntas e respostas

O que é uma operação de crédito na modalidade empréstimo?
Quando você utiliza o limite disponível do seu cartão de crédito, a transação se configura como uma operação de crédito na modalidade empréstimo.
Quem pode emitir um cartão de crédito?
O cartão de crédito pode ser emitido tanto por uma instituição financeira quanto por uma instituição de pagamento.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil em relação aos cartões de crédito?
O Banco Central do Brasil é responsável por regulamentar os serviços de pagamento vinculados a cartões de crédito, incluindo as tarifas.
Como é registrado contabilmente o crédito concedido ao cliente que ainda não foi utilizado?
O crédito concedido ao cliente que ainda não foi utilizado é registrado em contas de compensação (contas de controle) da seguinte forma:Débito: 3.0.9.86.00-8 – VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERARCrédito: 9.0.9.86.00-0 – CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR
Como é registrado contabilmente o valor utilizado do limite do cartão de crédito?
Quando o cliente utiliza o limite do cartão de crédito, a instituição registra um valor a receber e segrega o valor a pagar aos envolvidos, líquido da receita na transação. Por exemplo, se o cliente utilizou R$ 1.000,00 e a instituição terá uma receita de R$ 50,00, o valor a ser repassado será de R$ 950,00. Os registros são:Liberação da utilização do cartão em R$ 1.000,00Débito: 9.0.9.86.00-0 – CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERARCrédito: 3.0.9.86.00-8 – VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERARRegistro do valor a receber do cliente, repasse e receitaDébito: 1.6.1.20.00-8 – EMPRÉSTIMOSCrédito: 4.4.1.60.00-9 – TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO (valor do repasse)7.1.1.05.00-6 – RENDAS DE EMPRÉSTIMOS (receita)
Como é efetuada a liquidação do montante a ser repassado e o recebimento do pagamento da fatura?
A liquidação do montante a ser repassado e o recebimento do pagamento da fatura são contabilizados da seguinte forma:Liquidação do repasseDébito: 4.4.1.60.00-9 – TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOCrédito: 1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADESRecebimento do pagamento da faturaDébito: 1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADESCrédito: 1.6.1.20.00-8 – EMPRÉSTIMOS
O que é a Provisão para Devedores Duvidosos (PDD)?
A Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) é uma provisão referente à perda estimada de crédito de liquidação duvidosa, registrada de acordo com a avaliação de risco do cliente.
Como é registrado contabilmente a Provisão para Devedores Duvidosos (PDD)?
A Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) é registrada contabilmente da seguinte forma:Débito: 8.1.8.30.30-9 – DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAISCrédito: 1.6.9.00.00-8 – PROVISÕES PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Quais são as contas de receita relacionadas à anuidade do cartão de crédito?
As contas de receita relacionadas à anuidade do cartão de crédito são:7.1.7.95.20-3 – CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO – ANUIDADE7.1.7.96.05-1 – CARTÃO DE CRÉDITO DIFERENCIADO – ANUIDADE DIFERENCIADA
Quais são as possíveis cobranças em caso de atraso no pagamento do cartão de crédito?
Em caso de atraso no pagamento do cartão de crédito, a instituição pode cobrar multa, juros remuneratórios e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Onde posso encontrar mais informações sobre cartões de crédito e suas regulamentações?
Para mais informações sobre cartões de crédito e suas regulamentações, você pode acessar o site do Banco Central do Brasil, o Manual COSIF, a Carta Circular n° 3.828 de 19/06/2017 e a Carta Circular n° 3.896 de 07/08/2018.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

IF

Ivanice Floret

Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.